Art. 34. Por ocasião das ausências ou afastamentos, de qualquer ordem, dos servidores, o escrivão ou gestor da unidade, ou seu substituto legal, efetuará as regularizações pertinentes no ponto biométrico, consignando o motivo do afastamento ou a natureza da falta.
Parágrafo único Os documentos que gerarem as regularizações serão arquivadas na unidade judicial pelo prazo de cinco anos, findo o qual serão entregues ao servidor para guarda.