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CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção VI – Da Consulta ao Processo Distribuído por Meio Eletrônico

Art. 331 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 331. Assegura-se a qualquer interessado a consulta visual dos processos distribuídos por meio eletrônico em terminais específicos, com possibilidade de verificação das folhas dos autos, como se estivessem materializados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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