Art. 319. As requisições de desarquivamento ao Arquivo Geral poderão ser feitas num único impresso, contendo a unidade requisitante, o número do processo, o nome das partes, a natureza da ação e o número da caixa.
Vide Provs. CGJ 11/2002 e 10/2009
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção III – Do Arquivamento dos Processos
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 319. As requisições de desarquivamento ao Arquivo Geral poderão ser feitas num único impresso, contendo a unidade requisitante, o número do processo, o nome das partes, a natureza da ação e o número da caixa.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial