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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção II – Da Ordem Geral dos Serviços

Art. 309 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 309. A afixação de editais de qualquer natureza será efetivada e certificada pelo chefe de seção judiciária.

Vide Provs. CGJ 11/2002 e 10/2009

Parágrafo único Extraído o edital, conferido e assinado, serão autenticadas as respectivas folhas com a rubrica do chefe de seção judiciária responsável pela seção.

Vide Provs. CGJ 11/2002 e 10/2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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