Art. 301. Nas remessas internas de autos entre as diversas seções dos ofícios de justiça fica dispensada a emissão de livros de carga e de protocolo de autos, lançando-se a carga e recebimento no sistema informatizado, expedindo-se relatórios de conferência dos autos recebidos e remetidos, a critério do escrivão judicial, quando tal se mostrar necessário à segurança do serviço.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção VI – Dos Ofícios Judiciais das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Subseção I – Dos Livros e Classificadores Obrigatórios
Art. 301 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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