Art. 3º A Corregedoria Geral da Justiça estimulará a conciliação entre as partes, divulgará decisões judiciais predominantes em litígios recorrentes e incentivará o debate sobre o significado do princípio da dignidade da pessoa e o respeito aos direitos fundamentais como forma de prevenção de conflitos.
CAPÍTULO I – DA MISSÃO, VISÃO E PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Art. 3º das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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