Art. 2º São princípios institucionais da Corregedoria Geral da Justiça:
I a eticidade;
II a imparcialidade;
III a probidade;
IV a transparência administrativa e processual;
V o aperfeiçoamento da qualidade e produtividade dos serviços prestados;
VI a satisfação e bom atendimento do usuário, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, condição social, filiação religiosa, orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação;
VII a celeridade processual;
VIII a acessibilidade;
IX a responsabilidade social e ambiental;
X a responsabilidade na gestão da informação e do conhecimento;
XI a credibilidade;
XII o aprimoramento dos canais de comunicação internos e externos;
XIII a modernização tecnológica.
Parágrafo único Os princípios contidos neste artigo, de observância obrigatória, contínua e permanente, conformam a existência da Corregedoria Geral da Justiça, regem sua atuação normativa, orientadora, reorganizadora, fiscalizadora e disciplinar-punitiva e norteiam a conduta de todos os órgãos e agentes a ela subordinados.