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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA MISSÃO, VISÃO E PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Art. 2º das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 2º São princípios institucionais da Corregedoria Geral da Justiça:

I a eticidade;

II a imparcialidade;

III a probidade;

IV a transparência administrativa e processual;

V o aperfeiçoamento da qualidade e produtividade dos serviços prestados;

VI a satisfação e bom atendimento do usuário, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, condição social, filiação religiosa, orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação;

Vide Prov. CG 15/2020

VII a celeridade processual;

VIII a acessibilidade;

IX a responsabilidade social e ambiental;

X a responsabilidade na gestão da informação e do conhecimento;

XI a credibilidade;

XII o aprimoramento dos canais de comunicação internos e externos;

XIII a modernização tecnológica.

Parágrafo único Os princípios contidos neste artigo, de observância obrigatória, contínua e permanente, conformam a existência da Corregedoria Geral da Justiça, regem sua atuação normativa, orientadora, reorganizadora, fiscalizadora e disciplinar-punitiva e norteiam a conduta de todos os órgãos e agentes a ela subordinados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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