Art. 261. Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital.
Vide Prov. CG 17/2016
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção XXIII – Do Leilão Eletrônico (CPC, art. 882)
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 261. Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir-se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial