Art. 255. O leiloeiro público confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual será necessariamente alterada pelo usuário.
Vide Prov. CG 17/2016
Parágrafo único O uso indevido da senha, que é pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário.