Art. 245. A alienação por iniciativa particular poderá perfazer-se de acordo com o disposto na Subseção XXIII desta Seção III – Leilão Eletrônico –, desde que previamente autorizado pelo juízo da execução.
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção XXI – Da Alienação de Bem Penhorado por Iniciativa Particular (CPC, art. 880)
Art. 245 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
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