Art. 231.
Vide Prov. CG 17/2016Revogado
CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção XVIII – Da Declaração Judicial de Insolvência
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Revogado.
Art. 231.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial