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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção XII – Dos Alvarás Judiciais Requeridos em Processos de Inventário e Arrolamento

Art. 220 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 220. O prazo de eficácia do alvará não será inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias, sempre que o permitam os interesses das partes.

Vide Prov. CGJ 20/89

Parágrafo único No alvará para venda de bens de crianças ou adolescentes, deverá ser fixado prazo para lavratura de escritura ou efetivação do negócio.

Vide Prov. CGJ 39/2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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