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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção VIII – Do Aditamento e da Certificação nos procedimentos de tutela provisória de urgência em caráter antecedente

Art. 215-A das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 215-A. O servidor certificará, nos procedimentos de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, decorridos os 15 (quinze) dias contados da concessão da tutela antecipada se outro prazo não houver sido fixado pelo juiz, a ocorrência de aditamento à petição inicial, remetendo os autos à conclusão.

Vide Prov. CG 17/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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