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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção VIII – Do Aditamento e da Certificação nos procedimentos de tutela provisória de urgência em caráter antecedente

Art. 215 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 215. O servidor certificará, nos procedimentos de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, decorridos os 30 (trinta) dias contados da efetivação da tutela cautelar, a não formulação de pedido principal nos mesmos autos, remetendo os autos à conclusão.

Vide Prov. CG 17/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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