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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção V – Das Cartas Precatórias no Juízo Cível

Art. 204 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 204. As partes serão intimadas do ato de expedição de carta precatória e, se entregue em mãos, será certificado nos autos e anotado no sistema informatizado o nome da pessoa que a retirou.

Vide Prov. CG 17/2016

Parágrafo único O acompanhamento da tramitação de cartas precatórias deve ser realizado, pelo juízo deprecante, mediante pesquisa no Portal do TJSP (www.tjsp.jus.br), no link “Consulta de Processos”, pelo item “Número da Carta Precatória na Origem”.

Vide Prov. CG 47/2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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