Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM ESPÉCIE · Seção III – Dos Atos Processuais Gerais e Específicos · Subseção III – Da Remessa dos Autos ao Partidor

Art. 197 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 197. A remessa dos autos ao partidor far-se-á mediante o acionamento do botão atividade correspondente. Tratando-se de processo físico, será lançado termo nos autos e anotação no sistema informatizado, com o recebimento da respectiva carga.

Vide Prov. CG 11/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos