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CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção XVIII – Do Desentranhamento de Peças e Documentos dos Autos

Art. 174 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 174. Transitada em julgado a sentença, os objetos anexados às manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante solicitação ou intimação para retirada em até 30 (trinta) dias, sob pena de destruição.

Vide Prov. CGJ 08/2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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