Art. 173. Salvo motivada determinação judicial em sentido contrário e os títulos de crédito, fica dispensada a certificação do número do processo nas peças e documentos desentranhados dos autos.
Vide Prov. CGJ 36/2007
CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção XVIII – Do Desentranhamento de Peças e Documentos dos Autos
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Art. 173. Salvo motivada determinação judicial em sentido contrário e os títulos de crédito, fica dispensada a certificação do número do processo nas peças e documentos desentranhados dos autos.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial