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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção XVI – Das Audiências em Geral · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 146 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 146. Os termos de audiência conterão em resumo, todo o ocorrido durante a audiência, inclusive, por extenso, os despachos e a sentença, quando proferida no ato.

Vide CPC, art. 457

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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