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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção XVI – Das Audiências em Geral · Subseção I – Disposições Gerais

Art. 145 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 145. Os termos de audiência serão:

I lavrados sob ditado do juiz;

II rubricados em todas as suas folhas pelo juiz;

III subscritos pelo juiz, advogados, órgão do Ministério Público e o escrevente, cujas assinaturas deverão ser identificadas com o lançamento dos nomes ou cargos das pessoas a que pertencem;

IV juntados aos autos, em sua versão original.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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