Art. 133. Os despachos, decisões interlocutórias e sentenças devem ser encaminhados à publicação no Diário da Justiça Eletrônico, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da devolução dos autos em cartório.
Vide Provs. CGJ 23/93 e 24/2008
Parágrafo único O mesmo prazo deverá ser observado para fins de cumprimento da intimação por meio eletrônico.
Vide Prov. CG 17/2016