Art. 1.293. Salvo nas hipóteses restritas previstas na Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a expedição de precatório complementar.
Vide Prov. CG 29/2023
Parágrafo único Nas hipóteses excepcionais, o pedido será processado como novo precatório, a partir de um novo incidente de precatório eletrônico, admitido somente pelo Portal e-Saj e vinculado ao cumprimento de sentença que o originou.
Vide Prov. CG 29/2023