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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção V – Da Consulta às Movimentações Processuais e Decisões

Art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.226. A consulta da íntegra de processos eletrônicos na internet observará as seguintes regras:

I os advogados, após cadastramento no Portal E-Saj, e mediante uso da certificação digital ou login e senha, poderão consultar a íntegra de processos públicos e a íntegra de processos em que decretado o segredo de justiça, desde que, no último caso, estejam vinculados por força de procuração nos autos;

II às partes será fornecida senha para acesso à íntegra de seu processo eletrônico juntamente com a citação ou quando solicitada, sendo possível o requerimento e a retirada pelo advogado constituído, circunstância essa que deverá ser certificada nos autos;

III Para consulta da íntegra dos autos digitais na internet será fornecida senha de acesso a terceiros legitimamente interessados para autos que tramitem em sigilo, peritos, assistentes e outros auxiliares da justiça nomeados nos autos, de acordo com o tipo de participação no processo, mediante autorização do magistrado.

Vide Prov. CG 26/2021

IV nos processos eletrônicos de execução criminal, inclusive no caso de segredo de justiça, salvo determinação judicial em sentido contrário, quando solicitada, será fornecida senha à vítima pelo tempo da pena imposta ou, a depender do montante, renovável até o término, sendo possível o requerimento e a retirada pelo advogado constituído, circunstância essa que deverá ser certificada nos autos.

Vide Prov. CG 43/2019

Parágrafo único

Vide Prov. CG 26/2021Revogado

§ 1º A solicitação da senha de acesso poderá ser encaminhada pela parte interessada ou seu representante legal aos canais institucionais de atendimento virtual da Unidade Judicial em que tramita o processo, com cópia do respectivo documento pessoal com foto.

Vide Prov. CG 26/2021

§ 2º A Unidade Judicial confirmará a identidade do solicitante por meio de videoconferência, sendo necessária a exibição do documento pessoal.

Vide Prov. CG 26/2021

§ 3º A Unidade Judicial deverá verificar se a citação já foi efetivada e, em caso negativo, procederá ao ato citatório, com o lançamento da certidão respectiva nos autos e informação ao réu da concretização do ato

Vide Prov. CG 26/2021

§ 4º Após a confirmação da identidade do solicitante e a efetivação da citação, se o caso, a Unidade Judicial encaminhará a senha de acesso do processo pelo mesmo canal de atendimento em que foi realizada a solicitação, sem a necessidade de deslocamento até a Unidade Judicial, juntando nos autos o histórico das comunicações.

Vide Prov. CG 26/2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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