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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DO PROCESSO ELETRÔNICO · Seção III – Da Distribuição

Art. 1.216 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.216. Tratando-se de distribuição automática, nas hipóteses em que o expediente houver sido distribuído pela delegacia de polícia equivocadamente para o Foro competente ao invés do Foro Plantão, ou vice-versa, deverá ser realizada, de maneira excepcional, a redistribuição do expediente através de ato ordinatório, sendo dispensada, nestes casos, a determinação judicial, certificando-se a ocorrência nos autos.

Vide Prov. CG 17/2016

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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