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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção VI – Do Plantão Judiciário Especial · Subseção III – Do Plantão Judiciário Especial nas Comarcas do Interior

Art. 1.185 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.185. O magistrado que, por motivo de força maior, não puder comparecer ao plantão, em ofício reservado, exporá as razões ao Presidente do Tribunal de Justiça ou, nos casos de urgência, a um dentre os Desembargadores designados para o plantão judiciário de segundo grau, comunicando o fato, em qualquer caso, ao Juiz Diretor do fórum da sede ou ao seu substituto.

Vide Prov. CSM 2452/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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