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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção VI – Do Plantão Judiciário Especial · Subseção II – Do Plantão Judiciário Especial na Comarca da Capital

Art. 1.178 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.178. Responderão pelo plantão referido no inciso I do art. 1.177 todos os juízes em exercício na comarca, titulares e auxiliares, mediante escala elaborada pela Presidência do Tribunal de Justiça, observados, preferencialmente, os seguintes critérios:

Vide Prov. CSM 2452/2017

I voluntariedade;

II consenso entre os juízes;

III sistema de revezamento, mediante escolha de forma alternada dentre os Juízes designados no Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária - DIPO e na Unidade do DEECRIM da 1ª RAJ, bem como dentre os Juízes de Direito Titulares e Auxiliares das Varas das Execuções Criminais da Capital, Varas Criminais, Varas do Júri, Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores, Turmas Recursais do Colégio Recursal de competência criminal, Varas dos Juizados Especiais Criminais e das Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Centrais e dos Foros Regionais, sempre mediante escala a ser elaborada pela Presidência do Tribunal, que observará a sequência acima, respeitada a ordem de numeração crescente das Varas Centrais e dos Foros Regionais.

Vide Prov. CSM 2731/2023

§ 1º a convocação por dia de plantão deverá obedecer a seguinte composição: a. Até 12 (doze) magistrados; b. 01 (um) escrevente, chefe de seção judiciário que compõe equipe de gabinete ou assistente judiciário por Magistrado plantonista, que deverá ser indicado para atuar no gabinete, ficando encarregado da gestão da realização das audiências de custódia, notadamente o preparo da sala, com a criação e o envio dos links para todos os participantes do ato judicial nos locais em que a audiência for realizada por videoconferência; da gravação da audiência; da elaboração dos termos e certidões relacionados à realização do ato judicial referido e de eventual minuta de decisão. c. 02 (duas) equipes de servidores sendo que cada uma atenderá um grupo de até 06 (seis) magistrados. d. Cada equipe será composta de: d.1. 01 (um) servidor ocupante do cargo de Supervisor, Coordenador, Chefe de Seção ou Oficial Maior, para atuar como “chefe de equipe”; d.2. 13 (treze) escreventes da área criminal e execução criminal; d.3. 6 (seis) oficiais de justiça. d.4. Um escrevente de cada equipe atuará, especialmente, na atualização da planilha de distribuição dos expedientes entre os magistrados, pelo contato com a carceragem para verificação dos presos e da montagem das audiências de custódia para os magistrados. e. 10 (dez) servidores para o Cartório da Distribuição, limitado a 01 (um) servidor com cargo de comando e, caso haja necessidade de continuação do plantão após as 13 horas, somente poderão permanecer até 04 (quatro) servidores; f. Área administrativa: f.1. 02 (dois) servidores da administração, que ocupem, no máximo, cargo de Chefes de Seção, para apoiar o plantão e exercer outras atividades de caráter interno; f.2. 04 (quatro) agentes de fiscalização (independentemente da vigilância terceirizada), para providenciar a abertura e o fechamento do prédio do fórum; f.3. 01 (um) agente de segurança judiciário para atender exclusivamente as atividades do plantão. g. Certidões: g.1. 02 (dois) funcionários do setor de expedição de certidões, ambos podendo ser ocupantes de cargo de comando.

Vide Prov. CSM 2452/2017Vide Prov. CSM 2.828/2026Vide Prov. CSM 2731/2023Vide Prov. CSM 2526/2019Vide Prov. CSM 2458/2017

§ 2º Será responsável por cada equipe de cartório do plantão o juiz mais antigo na entrância mais elevada de cada grupo.

Vide Prov. CSM 2452/2017

§ 3º Será responsável pelo Cartório da Distribuição e pela Administração do Plantão o juiz mais antigo na entrância mais elevada dos dois grupos.

Vide Prov. CSM 2452/2017

§ 4º Nos plantões em que estiverem escaladas as Varas atendidas por Unidades de Processamento Judicial (UPJ) haverá revezamento entre o escrivão e os gestores das equipes nas chefias dos plantões, sendo vedada a participação dos chefes que compõem a equipe de gabinete no cartório do plantão.

Vide Prov. CSM 2458/2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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