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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO PLANTÃO JUDICIÁRIO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA · Seção III – Disposições Gerais

Art. 1.132 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.132. Se dois ou mais juízes estiverem respondendo pelo mesmo plantão, os expedientes serão distribuídos entre eles equitativamente, à medida que derem entrada, salvo se, para atender às peculiaridades locais ou às intercorrências do plantão, em conjunto deliberarem em sentido diverso, o que deverá ser consignado em ata.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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