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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DOS DEPÓSITOS E LEVANTAMENTOS JUDICIAIS · Seção I – Disposições Gerais

Art. 1.111 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.111. As moedas estrangeiras, pedras e metais preciosos serão depositados, mediante determinação judicial, no Banco do Brasil S/A, sem a incidência de custas e emolumentos, não sendo aplicável a vinculação de seguro para os bens e valores custodiados.

Vide Prov. CGJ 12/2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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