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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DOS DEPÓSITOS E LEVANTAMENTOS JUDICIAIS · Seção I – Disposições Gerais

Art. 1.109 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.109. As contas poderão receber depósitos em continuação, quando houver identidade de destinação das importâncias recolhidas.

Vide Prov. CGJ 20/2003

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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