Art. 11. Durante os serviços correcionais, todos os funcionários da unidade permanecerão à disposição do Corregedor Geral da Justiça, dos Juízes Assessores da Corregedoria Geral ou do Juiz Corregedor Permanente, sem prejuízo de requisição de auxílio externo ou de requisição de força policial.
CAPÍTULO II – DA FUNÇÃO CORRECIONAL · Seção I – Das Atribuições · Subseção I – Da Corregedoria Permanente e Das Correições Ordinárias, Extraordinárias e Visitas Correcionais
Art. 11 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I
Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial