Art. 1.038. As dúvidas e divergências serão decididas pelo Juiz da causa ou pelo Juiz Corregedor, conforme ocorram dentro ou fora do âmbito do processo, com recurso sem efeito suspensivo para a Corregedoria Geral da Justiça, em instrumento apartado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vide Prov. CG 27/2023