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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL · Seção IX – Dos Papéis em Andamento ou Findos

Art. 103 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 103. Os papéis em andamento ou findos serão bem conservados e, quando for o caso, encadernados, classificados ou catalogados, aplicando-se, quanto ao seu descarte, o disposto no § 2º do art. 74.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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