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CAPÍTULO VII – DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · Seção II – Da expedição dos mandados pelos Ofícios Judiciais

Art. 1.013 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.013. Nos mandados para cumprimento de atos sem deslocamento, ou com possibilidade de conversão, será expedido um mandado para a prática de todos os atos remotos em relação a um mesmo destinatário com todos os contatos disponíveis no feito, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 1º Serão expedidos para cumprimento do ato pela via remota:

Vide Prov. CG 27/2023

I citações, intimações e notificações em unidades prisionais;

Vide Prov. CG 27/2023

II citações, intimações e notificações em unidades de internação;

Vide Prov. CG 27/2023

III intimação da vítima de violência doméstica, nos casos em que esta tenha indicado telefone ou aplicativo de mensagem para fins de comunicação.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 2º Ainda que não tenha sido expressamente determinado para cumprimento pela via remota, permite-se a intimação da vítima por meio de telefone fixo, celular, WhatsApp ou e-mail, desde que haja anuência no momento da lavratura do boletim de ocorrência ou da apresentação do requerimento, com os dados necessários, garantido seu absoluto sigilo.

Vide Prov. CG 27/2023

§ 3º Nos demais casos, a avaliação da viabilidade da realização do ato pela via remota caberá exclusivamente ao Juiz da causa.

Vide Prov. CG 27/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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