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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · Seção I – Disposições Gerais · Subseção III – Da organização das SADMs e dos Oficiais de Justiça

Art. 1.004 das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) – Tomo I

Ato Normativo nº 30/2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 1.004. A SADM, quando constituída em unidade administrativa, manterá os seguintes livros e classificadores obrigatórios:

Vide Prov. CG 27/2023

I livro de visitas e correições;

Vide Prov. CG 27/2023

II livro de registro de portarias e ordens de serviço, com índice;

Vide Prov. CG 27/2023

III livro de registro de feitos administrativos;

Vide Prov. CG 27/2023

IV livro de registro de sentenças da Corregedoria Permanente;

Vide Prov. CG 27/2023

V livro protocolo de autos e papéis em geral;

Vide Prov. CG 27/2023

VI livro de carga manual de mandados em caso de contingência do sistema informatizado;

Vide Prov. CG 27/2023

VII classificador para cópias de ofícios expedidos;

Vide Prov. CG 27/2023

VIII classificador para ofícios recebidos;

Vide Prov. CG 27/2023

IX classificador para GRD (guias de recolhimento de diligências de Oficial de Justiça).

Vide Prov. CG 27/2023

Parágrafo único nos locais onde a SADM não estiver estruturada, poderão ser utilizados os livros do próprio Ofício que sirvam para a mesma finalidade.

Vide Prov. CG 27/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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