Art. 99. Os conselhos municipais são órgãos de cooperação governamental que tem por finalidade auxiliar a administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento da matéria da sua competência.
TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção VI – Dos Conselhos Municipais
Art. 99 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial