Art. 100. A lei especificará as atribuições de cada conselho, sua organização, composição, funcionamento, forma de nomeação de titular e suplente e prazo de duração do mandato.
TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção VI – Dos Conselhos Municipais
Art. 100 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial