Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Município pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Prefeito, incluída a estabilidade das instituições e situações emergentes de grave complexidade e implicações.
§ 1º Lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho Superior do Município e dos demais que forem criados.
§ 2º O Prefeito poderá convocar Secretários Municipais para participarem da reunião do Conselho quando constar da pauta questão relacionada com a respectiva Secretaria.