Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção V – Do Conselho Superior do Município

Art. 98 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Município pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Prefeito, incluída a estabilidade das instituições e situações emergentes de grave complexidade e implicações.

§ 1º Lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho Superior do Município e dos demais que forem criados.

§ 2º O Prefeito poderá convocar Secretários Municipais para participarem da reunião do Conselho quando constar da pauta questão relacionada com a respectiva Secretaria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos