Art. 97. O Conselho Superior do Município é o órgão superior de consulta do Prefeito, sob sua presidência, e dele fazem parte:
I o Vice-Prefeito;
II o Presidente da Câmara Municipal;
III o Procurador-Geral do Município;
IV um Secretário Municipal
V os líderes de bancada dos partidos com representação na Câmara Municipal;
VI seis cidadãos brasileiros, maiores de vinte e cinco anos, de reputação ilibada, nomeados pelo Prefeito, sendo:
a) dois da sua livre escolha;
b) dois de indicação da Câmara Municipal, escolhidos na forma regimental, por maioria simples dos seus membros;
c) dois indicados por associações de bairro, na forma que a lei estabelecer.