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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção V – Do Conselho Superior do Município

Art. 97 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 97. O Conselho Superior do Município é o órgão superior de consulta do Prefeito, sob sua presidência, e dele fazem parte:

I o Vice-Prefeito;

II o Presidente da Câmara Municipal;

III o Procurador-Geral do Município;

IV um Secretário Municipal

V os líderes de bancada dos partidos com representação na Câmara Municipal;

VI seis cidadãos brasileiros, maiores de vinte e cinco anos, de reputação ilibada, nomeados pelo Prefeito, sendo:

a) dois da sua livre escolha;

b) dois de indicação da Câmara Municipal, escolhidos na forma regimental, por maioria simples dos seus membros;

c) dois indicados por associações de bairro, na forma que a lei estabelecer.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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