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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção IV – Dos Secretários Municipais

Art. 94 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 94. Os Secretários Municipais serão nomeados pelo Prefeito, escolhidos dentre brasileiros, maiores de dezoito anos, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.

§ 1º Os Secretários Municipais são solidariamente responsáveis, junto com o Prefeito, pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.

§ 2º A Chefia do Gabinete do Prefeito e a Procuradoria-Geral do Município equivalem, em nível e hierarquia, as Secretarias Municipais.

§ 3º Os Secretários Municipais serão nomeados em comissão, devendo apresentar declaração de bens registrada em cartório, por ocasião da posse e do afastamento do cargo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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