Art. 93. O Prefeito perderá o mandato, por extinção, declarada pela Mesa da Câmara Municipal, quando:
I sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, nos termos da legislação federal;
II perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
III o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
IV renunciar por escrito, considerada também como tal o não comparecimento para a posse no prazo previsto nesta Lei Orgânica.