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TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção III – Da Responsabilidade do Prefeito

Art. 93 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 93. O Prefeito perderá o mandato, por extinção, declarada pela Mesa da Câmara Municipal, quando:

Redação dada pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994

I sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, nos termos da legislação federal;

Incluído pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994

II perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

Incluído pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994

III o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

Incluído pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994

IV renunciar por escrito, considerada também como tal o não comparecimento para a posse no prazo previsto nesta Lei Orgânica.

Incluído pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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