Art. 95. Nenhum órgão da administração pública municipal, direta ou indireta, deixará de ser vinculado a.uma Secretaria Municipal.
TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção IV – Dos Secretários Municipais
Art. 95 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial