Art. 9º. A administração pública direta, indireta ou fundacional de qual dos Poderes do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos nas Constituição Federal e Estadual.
Redação dada pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 38, de 03 de maio de 2000