Art. 10. Os cargos em comissão e as funções gratificadas, uma vez declarados em lei, são de livre nomeação e exoneração do titular do Poder respectivo.
TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO III – Da Administração Pública · Seção I – Disposições Gerais
Art. 10 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial