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Carreira Pública

TÍTULO I – Da Organização do Município · CAPÍTULO II – Competência do Município · Seção II – Da Competência Comum

Art. 8º da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 8º. O Município atuará em cooperação com a União e o Estado para o exercício das competências enumeradas no art. 23 da Constituição Federal.

Parágrafo único Respeitadas as normas da legislação federal e estadual pertinente, lei complementar municipal disciplinará a viabilização das metas previstas neste artigo no âmbito de sua circunscrição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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