Art. 8º. O Município atuará em cooperação com a União e o Estado para o exercício das competências enumeradas no art. 23 da Constituição Federal.
Parágrafo único Respeitadas as normas da legislação federal e estadual pertinente, lei complementar municipal disciplinará a viabilização das metas previstas neste artigo no âmbito de sua circunscrição.