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TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção III – Da Responsabilidade do Prefeito

Art. 89 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 89. São crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentem contra a Constituição Federal, a Constituição Estadual, esta Lei Orgânica e, especialmente, os definidos no Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Redação dada pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994

§ 1º

Revogado pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994.

§ 2º

Revogado pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994.

§ 3º

Revogado pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994.

§ 4º

Revogado pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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