Art. 89. São crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentem contra a Constituição Federal, a Constituição Estadual, esta Lei Orgânica e, especialmente, os definidos no Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Redação dada pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994
§ 1º
Revogado pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994.
§ 2º
Revogado pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994.
§ 3º
Revogado pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994.
§ 4º
Revogado pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994.