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TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção III – Da Responsabilidade do Prefeito

Art. 88 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 88. A extinção ou a perda do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorrerão nos casos e na forma previstos na Constituição da República e nesta Lei.

Redação dada pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994

I

Revogado pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994.

II

Revogado pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994.

III

Revogado pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994.

IV

Revogado pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994.

V

Revogado pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994.

VI

Revogado pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994.

VII

Revogado pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994.

VIII

Revogado pelo Art. 7º. - Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 01 de junho de 1994.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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