Art. 86. A investidura do Vice-Prefeito no cargo de Secretário Municipal não impedirá suas funções previstas nesta Lei Orgânica.
TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção I – Do Prefeito e do Vice-Prefeito
Art. 86 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial