Art. 84. Perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função da administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público, observadas as disposições do art. 38, itens II, III e IV da Constituição Federal.
TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção I – Do Prefeito e do Vice-Prefeito
Art. 84 da Lei Orgânica de Porto Velho
Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial