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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção I – Do Prefeito e do Vice-Prefeito

Art. 83 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 83. Vagando o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á a eleição até sessenta dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo vacância no último ano do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita pela Câmara Municipal, dentro de quinze dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei.

§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período dos antecessores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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