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TÍTULO II – Do Governo Municipal · CAPÍTULO II – Do Poder Executivo · Seção I – Do Prefeito e do Vice-Prefeito

Art. 82 da Lei Orgânica de Porto Velho

Lei Orgânica do Município de Porto Velho (RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026

Art. 82. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de vaga dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do Poder Executivo o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Parágrafo único Em caso de impedimento das pessoas citadas no "caput" deste artigo, eleger-se-á, imediatamente, dentre os Vereadores, o Prefeito substituto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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